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DOC. 220.2140.5164.6703

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática proferida pelo relator antes da abertura de prazo para manifestação do Ministério Público federal. Possibilidade. Nulidade não evidenciada. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação do agente a atividades criminosas. Ações penais em curso. Fundamento inválido. Consolidação do entendimento da quinta e da sexta turma do STJ. Minorante aplicada na fração máxima. Agravo não provido.

1 - Malgrado seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for contrário à jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do STF (arts. 34, XVIII, «b», do RISTJ e Súmula 568/STJ).

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