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DOC. 220.2041.1612.8554

STJ. Recurso especial. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). Execução penal. Falta disciplinar. Inexistência de legislação específica. Lapso prescricional de três anos. Recurso especial afetado.

1 - O cerne da controvérsia cinge-se a correta interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica infraconstitucional: saber se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no CP, art. 109, VI, atualmente de três anos.

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