TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. VALIDADE. AQUISIÇÃO APÓS AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 140.000,00-fls.17 e ação de embargos de terceiro ajuizada por pessoa física), não merece reparos a decisão unipessoal, pois não demonstrada a satisfação do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. II. No caso, não se evidencia violação direta dos arts. 5º, XXII, 105, III, «c», da CF/88, porque a Corte Regional concluiu que, « quanto à suposta afronta ao CF/88, art. 5º, XXII, esta não existiu, porque a propriedade em questão está em nome da executada - daí a regularidade da penhora; logo, restou garantido o direito de propriedade » e que « quem não efetuou a regularização da suposta compra e venda foi o embargante », e, ainda, registrou que, « quanto ao fato de a suposta aquisição ter sido realizada antes da interposição da reclamação trabalhista, como esclarecido pelo Primeiro Grau e não impugnado pela parte, já havia em face da vendedora processos em andamento, não tendo o suposto comprador sido diligente em fazer o levantamento de certidões negativas . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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