TJSP. APELAÇÃO.
Ação de regresso ajuizada por seguradora contra concessionária prestadora de energia elétrica. Pretensão de reembolso da indenização paga ao segurado pelos prejuízos por danos elétricos causados por suposta oscilação na corrente elétrica. Pedido julgado procedente. Insurgência da ré, pugnando pela inversão do julgado. Preliminares de cerceamento de defesa, ante a ausência de apreciação do pedido de provas (pericial e testemunhal) e falta de interesse processual, por ausência de demonstração de prévio pedido administrativo de ressarcimento. Inocorrência. Prova documental suficiente para o julgamento do mérito. Irrelevante a falta de prévio pedido administrativo para a propositura da ação, ante a inafastabilidade da jurisdição. Inteligência da CF/88, art. 5º, XXXV. Preliminares afastadas. Reclamo que, no mérito, prospera. Laudo unilateral. Prejudicada a perícia judicial, porque não preservados os equipamentos danificados, tampouco as peças substituídas em seu conserto. Impossibilidade de inversão do ônus da prova no caso. Responsabilidade da concessionária afastada. Entendimento pacificado na Câmara. Sentença reformada para julgar improcedente o pleito autoral. Recurso provido
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