TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - FUNDADAS SUSPEITAS EVIDENCIADAS. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE -MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS E APREENSÃO DAS DROGAS NA POSSE DIRETA DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO CONFIRMARAM QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA DROGA QUE TRANSPORTAVA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA - INCABÍVEL.
Preliminar: 1. Uma vez que a busca pessoal foi baseada em fundadas suspeitas que se confirmaram com a apreensão das drogas, não há que falar em ilegalidade. Mérito: 2. Se a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais roborados pelas demais provas e pela apreensão de drogas, não há que se falar em absolvição. 3. O dolo do réu é extraído das circunstâncias da prisão que demonstram de forma inequívoca que tinha conhecimento das drogas que estava transportando, e ainda parte da droga foi apreendida em suas vestes. 4. Estando devidamente fundamentada a fração do privilégio na quantidade e natureza das drogas apreendidas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 42, deve ser conservada. 5. Tendo sido a motocicleta utilizada no transporte das drogas, utilizada como instrumento do crime, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF/88 e da Lei, art. 63, I 11.343/06, a expropriação do bem é medida que se impõe, independentemente da habitualidade do uso do bem na pratica criminosa. Precedentes do STF e do STJ. 6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito