TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DO PUNHO ESQUERDO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A ISENÇÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.
1.Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Fratura do escafoide esquerdo. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O parecer divergente do assistente técnico e o laudo elaborado na justiça trabalhista não são capazes de abalar as conclusões do perito judicial. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.
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