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DOC. 218.5060.4838.1172

TJSP. Apelações. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Sentença de parcial provimento. Recurso do réu. Dinâmica do acidente. Resultado da prova que leva à inequívoca conclusão no sentido de que o réu deu causa exclusiva ao acidente. Réu que atingiu a motocicleta da autora, ao tentar adentrar em via vicinal, a partir de via de acesso com sinalização de parada obrigatória. Violação ao CTB, art. 44. Teses defensivas relativas à culpa exclusiva do autor devidamente afastadas. Danos materiais caracterizados. Despesas médico-hospitalares. Lucros cessantes. Ocorrência. Danos morais bem reconhecidos. Quantum indenizatório reduzido porquanto fixado em patamar excessivo. Danos estéticos evidenciados na espécie. Cicatriz que ocupa considerável extensão da perna da autora. Quantum indenizatório fixado que, contudo, comporta redução. Possibilidade de desconto de quantia a que autora faria jus a título de seguro obrigatório DPVAT, ainda que não haja a comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima. Desconto que não se limita a eventuais danos materiais, incidindo sobre todas as modalidades de dano. Lei 6.194/74, art. 3º não limita indenização apenas a danos materiais. Precedentes do C. STJ. Incidência da Súmula 246/STJ. Recurso da autora. Pensão mensal vitalícia que é devida, pois, como a incapacidade subsistirá ao longo de toda a vida da autora, justifica-se o recebimento da pensão durante todo o período. Possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade que não determina limitação temporal do pensionamento. Base de cálculo da pensão é a renda auferida à época do acidente. Pensão que deve ser proporcional à extensão da incapacidade que acomete a autora. Fixação do termo inicial de incidência dos juros de mora sobre a indenização por danos extrapatrimoniais que comporta correção. Incidência desde o evento danoso. Súmula 56/STJ. Sentença parcialmente reformada. Recursos providos em parte

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