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DOC. 218.3390.4061.0509

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPOSTO DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento que objetiva a reforma da R. Decisão que não concedeu a tutela de urgência para suspender os descontos decorrentes de empréstimo consignado, sob alegação de fraude. 2. A primeira agravada apresentou documentação que sugere a legitimidade da contratação, incluída biometria facial. 4. Instado a se manifestar, o recorrente não logrou impugnar, de forma específica, a legitimidade da documentação. 5. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. 6. Recurso ao qual se nega provimento, revogada a tutela concedida em sede recursal.

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