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DOC. 218.1437.4641.2379

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. 1.

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende o autor a limitação dos descontos feitos em seu contracheque e em sua conta corrente ao percentual de 30% de seus proventos, pugnando igualmente pela condenação do réu à apresentação de todos os contratos firmados entre as partes, bem como ao pagamento de indenização, pelos danos morais que alega ter sofrido. 2.Analisando-se o acervo probatório dos autos, é possível perceber, através de uma simples conta aritmética, que o valor descontado do contracheque da demandante, a título de empréstimo consignado, não ultrapassou o patamar legalmente permitido, não se vislumbrando, na espécie, qualquer irregularidade a ser sanada. 3. No tocante aos descontos em conta corrente, o E.STJ, ao julgar os Recursos Especiais 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP, relativos ao Tema 1085, entendeu ser inaplicável a limitação de 30% aos descontos efetuados em conta corrente. 4. Pedido de exibição de cópia dos contratos firmados entre as partes que merece acolhimento, eis que, apesar de instado a fazê-lo, se limitou o réu a adunar ao feito os comprovantes de depósito dos respectivos empréstimos. 5. Sentença reformada, em parte e tão-somente, para condenar o réu a acostar aos autos cópia de todos os contratos firmados entre as partes, no prazo máximo de 10 dias, contados do trânsito em julgado do presente aresto, sob pena de multa a ser eventualmente fixada pelo Juiz a quo, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, restando mantido o decisum em seus demais termos, inclusive com relação aos ônus sucumbenciais, a teor do disposto no parágrafo único do CPC, art. 86. 6. Parcial provimento do recurso.¿

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