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DOC. 217.9761.2218.1546

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NÃO EXAMINADAS EMENDAS À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DE DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em face de operadora de plano de saúde para cobertura de tratamento de transtorno do espectro autista. 2. A R. Sentença julgou procedente o pedido para determinar que a parte ré forneça todos os serviços, tratamentos e atividades descritos na inicial, com qualidade e certificação adequada, bem como para condená-la, até que seja comprovada, por documentos adequados, a existência de rede credenciada, certificada, qualificada e com vagas regulares e suficientes para o tratamento da parte autora, a realizar reembolso integral de todas as terapias e atividades indicadas na petição inicial, além do pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. A parte autora formulou três emendas à petição inicial, duas dessas após a citação e com alteração da causa de pedir. No entanto, não há notícia de intimação da ré nem de apreciação pelo D. Juízo a quo, em que pese determinado pelo despacho proferido nos autos. 4. O CPC, art. 329, II, determina a manifestação do réu sobre a emenda à inicial formulada após a citação, exatamente o caso dos autos. 5. Cerceamento de defesa, que gera nulidade processual. 6. Ademais, embora fosse erro sanável quando do julgamento deste apelo, observa-se que a parte autora não formulou pedido de reembolso, nem de indenização por dano moral, a configurar julgamento extra petita. 7. Anulação da sentença. 8. Provimento do recurso.

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