TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Autora, servidora pública, pretende que a Gratificação do Sistema de Assistência Social, instituída pela Lei 3.343/2001, integre a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, ao argumento de que se trata de verba de caráter genérico, paga a todos os servidores de forma indiscriminada. Decisão impugnada que declinou da competência para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por força da Lei 12.153/09, art. 2º, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e definida conforme o valor atribuído à causa, ressalvadas as demandas previstas no §1º do aludido dispositivo. No presente caso, a autora formulou pedido genérico nos termos do art. 324, §1º, III, do CPC, atribuindo o valor da causa por estimativa. O conteúdo econômico da causa somente será apurado com exatidão na fase de liquidação da sentença, na hipótese de procedência da pretensão autoral. Ocorre que, nos termos da Súmula 13/Aviso Conjunto TJ/COJES 12/2017, não se admite pedido genérico em sede de Juizado Especial Fazendário. Certamente, a iliquidez do pedido condenatório afasta a competência do Juizado Especial Fazendário. Provimento do recurso para revogar a decisão agravada, mantendo-se a competência da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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