TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Barretos. Sentença que extinguiu a execução fiscal em tela, relacionada no expediente administrativo de extinção em lote de feitos executivos, nos termos do CPC, art. 485, III. Irresignação da Municipalidade exequente. Descabimento. Autos apensos ao processo principal de 0027087-30.2000.8.26.0066. Fazenda Pública que foi pessoalmente intimada por intermédio de vista dos autos de referido processo principal (em atendimento ao disposto no art. 485, §1º, do CPC), após decisão proferida em expediente administrativo de cuja relação o processo principal faz parte integrante, na qual determinado que o Fisco desse prosseguimento ao feito. Credor que, no entanto, manteve-se inerte. Abandono processual configurado. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido
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