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DOC. 217.4607.4643.9168

TJSP. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO.

Recursos voluntário e oficial interpostos contra sentença que julgou procedente eem parte o pedido formulado pela autora contra a FESP para determinar o enquadramento do AIIM 4.124.916-1, no item «c», 50% do valor do imposto atualizado, totalizando a importância de R$ 8.165.406,93, bem como para limitar os juros moratórios incidente sobre o crédito tributário exigido ao percentual da taxa SELIC. Possibilidade de reenquadramento da multa pelo Poder Judiciário. Ausência de violação ao CTN, art. 142 ou ao princípio da separação dos poderes. Incidência dos juros de mora sobre a multa, tendo em vista que tal incidência deve observar o disposto no, II da Lei 13.918/09, art. 96, deve ocorrer a partir do segundo mês subsequente ao da notificação da lavratura do respectivo auto de infração e imposição de multa. A despeito do entendimento da FESP, verifica-se que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício. Necessidade de reconhecimento da sucumbência recíproca. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA FESP E RECURSO OFICIAL DESPROVIDOS

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