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DOC. 217.3807.4485.9076

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA FUNDADA SUSPEITA A JUSTIFICAR O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO. -

Não procede a alegação de violação ao domicílio por ingresso irregular de policiais militares na residência do réu, pois o suspeito se encontrava em situação de flagrância, sendo ainda o tráfico de drogas considerado crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. - Havendo a devida comprovação da existência de fundadas suspeitas acerca da prática de atos ilícitos, inclusive com a apreensão de objeto que caracteriza a materialidade dos fatos imputados, não há que se falar na ilegalidade da abordagem policial. - Comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, afastando-se o pedido de absolvição. - Verificado que a análise e fundamentação da primeira fase de dosimetria da pena foi realizada de forma correta e fundamentada em primeira instância, não há qualquer reparo a ser feito por esta instância revisora, porquanto atendidos os critérios da necessidade e suficiência para os fins de reprovação e prevenção do delito.

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