TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006.
Sentença que indeferiu a prorrogação das medidas protetivas e julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 485, VI. SEM RAZÃO A APELANTE. Ausência de comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora. Inexistem elementos contemporâneos que evidenciem a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Não se verifica a existência de risco à vítima. Procedimento cautelar que ostenta caráter provisório e não deve tramitar de forma indefinida, com prorrogações ad eternum ou de forma temporal indefinida, devendo a restrição ser mantida enquanto a ofendida estiver em risco. Na eventualidade de ocorrer nova situação de perigo e se mostrarem necessárias medidas semelhantes, poderá a suposta ofendida dirigir-se à Delegacia ou diretamente ao Juízo de origem para requerer o que entender de direito. Manutenção do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito