TJSP. APELAÇÃO -
Execução de título extrajudicial - Superveniência de pedido de desistência da execução e, em razão disso, de sentença que extinguiu o feito executivo sem, no entanto, impor condenação ao enfrentamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais - Recurso da parte executada - Apelo voltado unicamente à pretendida condenação da parte ex adversa ao pagamento dos encargos sucumbenciais - Desistência da execução que atrai a incidência da regra geral de atribuição dos ônus de sucumbência estampada no CPC, art. 90, segundo a qual cabe ao desistente o seu enfrentamento - Pedido de abdicação não motivado pela ausência de bens penhoráveis nem tampouco por evento que fuja ao controle do exequente ou que seja diretamente imputável aos devedores, tratando-se de iniciativa do próprio exequente - Não configuração das situações excepcionais consagradas na jurisprudência do STJ aptas a ressalvar a regra do CPC, art. 90 - Incumbe à instituição financeira requerente suportar os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios na espécie - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Doutrina especializada - Sentença reformada para condenar o banco exequente ao pagamento, com exclusividade, das custas, despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência ora fixados em 10% do proveito econômico obtido pela parte requerida (i.e. 10% sobre o valor da execução) - Valor da execução (base de cálculo dos honorários) que corresponde àquele pelo qual foi iniciada (R$ 174.475,18), deduzida a cobrança da tarifa prevista no «item 7» (R$ 3.500,00) declarada abusiva no julgamento dos embargos à execução 1001432-76.2024.8.26.0008, resultando no montante de R$ 170.975,18 - RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito