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DOC. 216.0497.6303.8014

TJRJ. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Pronunciamento recorrido reconhecendo que a obrigação já foi cumprida, e que a multa se tornou excessiva, acolhendo em parte a impugnação para converter a obrigação em perdas e danos, reduzindo o valor da multa de R$ 2.217.400,00 para R$ 30.000,00. Redução do valor da multa vencida, fixada na sentença, que já não é mais possível. Impossibilidade de revisão da multa vencida, mas somente da vincenda (CPC, art. 537, § 1º). Hipótese, ademais, em que o valor originariamente fixado para a multa era adequado, e o montante final só se tornou elevado em razão da desídia da parte devedora, que se recusou a cumprir a determinação judicial. Precedente do STJ. Execução que deverá prosseguir, com a análise da impugnação ao cumprimento de sentença da parte apelada, levando em consideração a multa diária fixada na sentença que deferiu o pedido de tutela. Recurso provido.

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