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DOC. 216.0386.8389.2678

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a substituição do polo passivo em embargos à execução, excluindo o Banco Santander S/A e incluindo o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, em razão da cessão do crédito exequendo. O agravante sustenta que os embargos possuem natureza de ação de conhecimento incidental, o que impediria a substituição automática do polo passivo sem sua anuência, nos termos do CPC, art. 109.

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