TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARTEIRO - ASSALTOS SOFRIDOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A
comprovada ocorrência de assaltos no desempenho das atividades revela que os carteiros (frequentemente portadores de mercadorias de elevado valor) se expõem a maior risco que outros trabalhadores. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que às questões de responsabilidade civil que envolvam tais profissionais, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva da empregadora, extraída do parágrafo único, do art. 927, do, Código Civil. Vale frisar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário STF-RE-828040/DF, no qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 932), decidiu pela compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do Código Civil com o disposto no CF/88, art. 7º, XXVIII. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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