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DOC. 214.5938.2319.8623

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AQUISIÇÃO DE FOGÃO PARA ESCOLA PÚBLICA - SUPERFATURAMENTO - PREÇO COMPATÍVEL COM AS DEMAIS COTAÇÕES REALIZADAS - PREJUÍZO AO ERÁRIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/21 - ART. 11, I DA LEI 8.429/92 - REVOGAÇÃO - INCIDÊNCIA DO LIA, ART. 10, V - DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO.

Estando a sentença devidamente fundamentada, afasta-se a alegação de nulidade. - A Lei 14.230/2021 deu nova redação aa Lei 8.429/92, art. 11, estabelecendo um rol taxativo de condutas que configuram atos de improbidade que atentam contra os princípios regentes da Administração Pública. - A revogação do, I do art. 11 da LIA, no qual se enquadrava o ato ímprobo descrito na inicial, impede a condenação do agente com fundamento em tal dispositivo. - As hipóteses de improbidade contempladas no art. 10 da LIA apenas se aperfeiçoam mediante a prática dolosa de ato que cause um efetivo prejuízo ao patrimônio público. - Ausente a demonstração de que os réus agiram mediante vontade livre e consciente visando negociar produto com preço superior ao de mercado de modo a acarretar perda patrimonial efetiva ao ente público, não há falar na prática de ato de improbidade.

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