TJSP. APELAÇÃO SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de procedência. Irresignação do banco réu. 1- Afastadas as preliminares, suscitadas nas razões de apelação, de ilegitimidade passiva da instituição financeira e de inépcia da inicial por ausência de prévio requerimento administrativo para solução do litígio. 2- Parcelas referentes a seguro debitadas em conta bancária da autora, na qual recebe aposentadoria, verba de natureza alimentar. Não reconhecimento, pela autora, da relação jurídica contratual. Contratação de seguro realizada através de ligação com oferta de descontos e benefícios vinculados à conta bancária da autora, realizada de forma a confundir a consumidora. Evidente abusividade. Vício de vontade. Incidência do CDC, art. 46. 3- Responsabilidade solidária das fornecedoras pelos danos causados à consumidora (CDC, art. 14). 4- Devida a restituição dos valores descontados. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. As parcelas devem ser restituídas na forma dobrada, pois, diante da abusividade da conduta, restou demonstrada violação da boa-fé objetiva. 5- Danos morais caracterizados. Autora demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição, tendo ficado desprovida de valores para sua subsistência. 6- Minoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Arbitramento singular de R$ 5.000,00, da indenização, prestigiado, em consonância ao princípio da razoabilidade e ao entendimento dominante desta Câmara e Tribunal. 7- Majoração da verba sucumbencial honorária cabível (CPC/2015, art. 85, § 11º). Sentença mantida. Recurso de apelação não provido
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