TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Modo originário de aquisição da propriedade. Requisitos legais: Coisa hábil («res habilis») ou suscetível de usucapião, posse («possessio»), decurso do tempo («tempus»), justo título («titulus») e boa-fé («bona fides»). Pleito autoral que tem por escopo a aquisição de dois lotes (4-A e 4B). Sentença de procedência. Insurgência. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Impugnação do pedido atinente ao lote 4-A. Cabimento. Ausência de justo título no que tange a este lote. Não preenchidos, portanto, os requisitos do CCB, art. 1.242, em relação ao lote 4-A, de rigor a retificação da sentença, para declarar improcedente o pleito autoral quanto a este. Mantida, no entanto, a procedência do pleito em relação ao lote 4-B. Requisitos preenchidos. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito