TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -
Decisão que deferiu a tutela provisória para determinar que a agravante não suspenda o fornecimento de água, não insira o nome da agravada nos cadastros de inadimplentes e emita boleto de cobrança baseada na média de consumo, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00. Pretensão de reforma. NÃO CABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo monocrático e pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, presentes neste processo. A fixação de multa pelo descumprimento é plenamente cabível e não é excessiva. Decisão mantida.
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