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DOC. 213.9886.8782.0165

TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO - VÍCIO OCULTO - PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE RÉ - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE PERÍCIA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Alega o Autor que o veículo adquirido da Ré apresentou defeitos, tendo sido o mesmo levado à loja para conserto, porém, os problemas Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO - VÍCIO OCULTO - PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE RÉ - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE PERÍCIA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Alega o Autor que o veículo adquirido da Ré apresentou defeitos, tendo sido o mesmo levado à loja para conserto, porém, os problemas continuaram. A ré contestou o feito negado a ocorrência de vícios no veículo e alegando que os defeitos apontados (falhas na injeção eletrônica e perda de potência) decorrem do uso de combustível adulterado. Entre outras provas a ré postulou pela produção de perícia técnica. A sentença afastou a necessidade de provas e julgou a ação procedente. 2. Sendo de consumo a relação jurídica estabelecida entre as partes, cabe à fornecedora o ônus de provas a inexistência de vício oculto no veículo comercializado e que os defeitos decorrem de combustível adulterado, tal como alegado. Desta forma, não dar-se à requerida a possibilidade de produzir perícia técnica capaz de respaldar seus argumentos, configura cerceamento de defesa, garantia fundamental assegurada constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). 3. Isto posto, em preliminar, voto pelo conhecimento e provimento do recurso para extinguir o processo sem resolução de mérito diante da necessidade de produção de perícia, nos termos do art.. 51, II, C/C 3º, I, ambos da Lei  9.099/95. Custas e honorários não são devidos.

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