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DOC. 213.9556.5409.7898

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de penhora de 10% a 30% das verbas salariais do executado. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executado que exerce atividade remunerada. Da declaração de imposto de renda do ano/exercício 2024/2023, agravado que percebeu R$ 91.147,54, perfazendo aproximadamente R$ 7.500,00 mensais. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência do devedor. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Deferimento da penhora de 10% do valor liquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelo devedor, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara.

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