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DOC. 213.8600.0053.2097

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de Fiscalização dos exercícios de 2004 e 2005. A sentença extinguiu o feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso prejudicado. Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Com efeito, o título exequendo é absolutamente genérico, não traz a fundamentação legal da dívida, nem dos consectários legais (atualização monetária, multa e juros), tampouco a forma de calculá-los. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta, indubitavelmente, prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA. Mantém-se a sentença extintiva, porém, em razão da nulidade do título executivo reconhecida, ex officio, com fundamento no art. 485, IV, § 3º do CPC, prejudicado o recurso

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