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DOC. 213.1947.6955.7581

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos material, moral e estético. Autores que afiançam má prestação do serviço médico recebido, pela segunda autora, então grávida da primeira demandante, igualmente filha do terceiro autor, no Hospital Municipal Pedro II. Alegação de que, apesar de constatada a macromassia fetal, bebê grande para a idade gestacional, foi submetida a mãe a parto normal, por cerca de nove horas, a resultar lesão de plexo braquial por tocotraumatismo, com paraplexia, no recém-nascido. Sentença de parcial procedência baseada nas conclusões do laudo pericial, para condenar o réu ao pagamento de: (i) pensionamento vitalício à 1ª autora no valor mensal de um salário-mínimo nacional, desde a data do evento, respeitada a prescrição quinquenal, com o pagamento dos parcelas vencidas a este título com correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora, a contar da data da citação, observados os parâmetros dos temas 810 do STF, 905 do STJ e Emenda Constitucional n.113/2021, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, com determinação de inscrição do nome da menor, na sua folha de pagamento; (ii) de danos estéticos à 1ª autora no valor de R$50.000,00, e de danos morais no valor de R$50.000,00 a cada um dos autores, tudo com correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ); (iii) ao pagamento da taxa judiciária. Irresignação de ambas as partes. Responsabilidade civil objetiva do réu. arts. 37, §6º, da CF/88 Federativa do Brasil e 43 do Código Civil brasileiro. Categórica a prova pericial, a atestar que a lesão de plexo braquial apresentada pelo bebê provém do manejo e dificuldade de execução do parto em que nascera, das manobras de salvamento aplicadas e da lesão ocasionada por então; foi um feto macrossômico, parido por parturiente de baixa estatura, de pelve visivelmente pequena (...). Tal lesão teria sido totalmente evitada se o parto tivesse ocorrido pro via alta, ou seja, parto cesárea. Incumbência do réu de demonstrar o rompimento do nexo de causalidade, o que não aconteceu. CPC, art. 373, II. Falha manifesta na prestação do serviço. Danos moral e estético configurados. Respectivas indenizações arbitradas em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Direito ao pensionamento vitalício demonstrado. De outro viés, em remessa necessária, afasta-se a imposição ao réu do pagamento da taxa judiciária. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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