TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de cobrança - Locação de imóvel - Sentença de procedência - Alegação de danos em imóvel locado - Pretensão à condenação dos locatários a arcar com o pagamento dos reparos - Vistoria de saída realizada unilateralmente, sem assinatura dos locatários ou fiadores, e sem comprovação de que estes foram devidamente notificados sobre a data e horário da vistoria - Documento de fl. 30 que, além de conter rasura, é insuficiente, visto que não especifica se houve efetiva notificação e, ainda que possua a assinatura de um dos locatários, não comprova sua efetiva presença na vistoria de saída - A assinatura deveria se dar no próprio laudo de vistoria de saída, assim como realizado no laudo de vistoria de entrada - A ausência de um campo específico no laudo para a assinatura dos locatários evidencia a falta de intenção de obter o seu aceite formal, tornando o documento unilateral e ineficaz para sustentar a pretensão indenizatória - Fotografias apresentadas a fls. 40/107 carecem de valor probatório, pois não há qualquer indicação de data em que foram tiradas, tampouco parâmetro de comparação, uma vez que o laudo de vistoria de entrada não contém fotografias que permitam aferir as condições iniciais do imóvel - Inexistência de documentação comparativa, o que impossibilita aferir de maneira objetiva se os danos indicados foram efetivamente causados pelos locatários ou se já existiam no imóvel desde o início da locação - Ônus da prova incumbe à autora, nos termos do CPC, art. 373, I, que não se desincumbiu de demonstrar que os danos apontados extrapolam o desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel - Provas insuficientes para imputar aos locatários a responsabilidade pelos danos - Precedentes desta E. Corte - Sentença reformada para julgar improcedente a ação de cobrança - Inversão do ônus de sucumbência - Recurso provido
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