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DOC. 212.9290.8117.4082

TJRJ. Apelação criminal. Descumprimento de medida cautelar. O Lei 11.340/2006, art. 24-A (Lei Maria da Penha). O acusado, mesmo tendo ciência da decisão judicial que decretou medida protetiva de urgência, insistiu em estabelecer comunicação e proximidade com sua ex-companheira, enviou várias mensagens através do aplicativo «WhatsApp» endereçadas à vítima. Mantido juízo de censura. Dosimetria merece reparos. Regime prisional mantido. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como o sursis, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante. Réu permaneceu preso cautelarmente por mais de 06 meses. Detração penal do período da segregação cautelar, nos termos do CP, art. 42, e a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena aplicada. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido

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