TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Execução fiscal. Município de Paracambi. IPTU, TCL e TLPDFR dos exercícios de 2011 a 2015. Executada que, citada, não paga a dívida, nem garante a execução. Credor que noticia o parcelamento do débito nos autos e, posteriormente, pugna o bloqueio de ativos financeiros da devedora. Sentença que extingue o processo em razão de suposto abandono de causa pelo exequente que, intimado, não informa o pagamento integral do débito. Irresignação do Município. Edilidade que requereu a concessão de prazo para regular prosseguimento do feito com atualização da dívida, o que foi indeferido pelo juízo de origem. Extinção do processo por abandono de causa que exige a oportunidade de regularização da falta no prazo previsto no §1º do CPC, art. 485. Error in procedendo. Necessidade de garantia do devido processo legal. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução.
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