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DOC. 212.7225.6169.2185

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA PARCIAL

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129, podendo ser acionado nos próprios autos da ação previdenciária.

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