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DOC. 212.5708.0836.5011

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. ICMS. MERCADORIAS ENTREGUES EM BONIFICAÇÃO. DESCONTO INCONDICIONAL.

Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória para que autorizado o envio de mercadorias em bonificação, abstendo-se a Fazenda Estadual em efetuar a cobrança de ICMS a esse título, nos termos do art. 311, II, CPC, combinado com o CTN, art. 151, V. Déficit de probabilidade do direito invocado. Aferição de aventado direito invocado que reclama exame mais de espaço, incompatível com esta fase de cognição não exauriente, e à luz do contraditório. Ademais, interdição da atuação fiscal pelo Poder Público que não se autoriza, sem que presentes fundadas razões, ponderada a ausência de ato fiscalizatório concretamente realizado. Pretensão que tangencia em providência com característicos de normatividade, o que vedado em nosso ordenamento jurídico. Precedentes desta 11ª Câmara de Direito Público. Prestígio à solução de primeiro grau. Recurso desprovido

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