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DOC. 212.2655.9004.1700

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Sentença condenatória. Prisão preventiva mantida. Reincidência. Acréscimo da pena. Primeira condenação sem trânsito em julgado. Instrução deficiente. Extensão da ordem concedida à corré. CPP, art. 580. Ausência de prova pré-constituída. Substituição por custódia domiciliar. Dois filhos com menos de 12 anos. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem parcialmente conhecida e concedida.

1 - É cabível a substituição da segregação preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319, para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficiente sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício, conforme o CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B, inseridos ao Código de Processo Penal pela Lei 13.769/2018 - normas consentâneas com o entendimento da Segunda Turma do STF, evidenciado no HC coletivo Acórdão/STF.

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