STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Indulto. Decreto 9.246/2017. Concurso de crimes. Infrações diversas. Unificação das penas. Decreto 9.246/2017, art. 12. Condenação superior a 8 anos de reclusão. Não preenchimento do requisito objetivo. Decreto 9.246/2017, art. 1º. Expressa vedação legal. Agravo regimental desprovido.
1 - Não é cabível a concessão de indulto quando o somatório das penas cominadas ao condenado é superior a 8 anos, conforme o Decreto 9.246/2017, art. 12. Logo, em que pese tenha o reeducando cumprido 1/4 da pena em relação ao delito de tráfico de drogas e 1/3 do previsto no Estatuto do desarmamento, uma vez unificadas as penas dos crimes, nos termos do Decreto 9.246/2017, art. 12, não foi cumprido o requisito objetivo, porquanto ultrapassado o quantum exigido no Decreto 9.246/2017, art. 1º, já que o total das penas a ele impostas supera o limite de 8 anos.
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