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DOC. 212.2655.5004.4300

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Progressão de regime. Reincidência não específica. Percentual de cumprimento de pena necessário para progredir de regime. Analogia in bonam partem. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112, V, com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental desprovido.

1 - Este Tribunal Superior havia firmado o entendimento de que a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 não alterou a aplicação, ao reincidente simples, da porcentagem de 60% (sessenta por cento) do cumprimento de pena para a progressão de regime prisional, pois «a condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação e tampouco a aplicação de percentuais diferentes para cada uma das reprimendas» (HC Acórdão/STJ, MINISTRO FELIX FISHER, QUINTA TURMA, DJe 13/5/2015).

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