STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido.
1- A reclamação, prevista na CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso I), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal.
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