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DOC. 212.2643.3004.4800

STJ. Processual civil. Agravo interno. Sentença prolatada na vigência do CPC/1973. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo consignou na sua decisão: «Por sua vez, na vigência do CPC/1973, esta Turma firmou entendimento no sentido de que, em sede de embargos à execução, não resultando em quantia ínfima ou exorbitante, os honorários advocatícios deveriam ser fixados em 10% do valor da causa. No entanto, em relação à presente causa, à qual foi atribuído o valor de R$ 1.008.620,44, a aplicação do critério acima, considerando as particularidades do processo, resultaria em quantia manifestamente excessiva. Por outro lado, tendo em vista o grau de zelo dos patronos da parte embargada bem como a importância da causa, especialmente no que tange ao proveito econômico assegurado na presente ação, tenho que o valor fixado na sentença a título de honorários advocatícios (R$ 15.000,00) mostra-se, de fato, sensivelmente baixo. Desse modo, em atenção ao disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, deve ser parcialmente provido o recurso da parte embargada, para que a verba honorária em seu favor seja majorada para R$ 35.000,00» (fl. 182, grifo acrescentado).

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