STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Sentença que, sob a égide do CPC/1973, julgou parcialmente procedente o pedido, e, em face da sucumbência recíproca, deixou de condenar os litigantes em honorários de advogado. Acórdão recorrido, publicado na vigência do CPC/1973, que julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à apelação da parte autora e à remessa oficial. Decisão ora agravada que, em juízo de retratação, julgou prejudicado o recurso especial, interposto pela parte autora, diante do superveniente trânsito em julgado da decisão que, nos conexos embargos à execução fiscal, manteve o acórdão do tribunal de origem que desconstituirá o crédito tributário impugnado também nesta anulatória, com condenação da Fazenda Pública em honorários de advogado. Inviabilidade, no entanto, de fixação, desde logo, no STJ, dos honorários de advogado referentes a esta ação anulatória, porquanto não delineadas, no acórdão recorrido, as circunstâncias fáticas previstas nas alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Necessidade de análise do contexto fático dos autos. Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, para fixação da verba honorária, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravo interno parcialmente provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 09/09/2020, que julgara prejudicado Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito