STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a parte insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II, foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar nem demonstrar a relevância das matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) O reexame dos autos, a fim de se adotar o argumento de que a sindicância instaurada não teria caráter punitivo, é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.»
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