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DOC. 212.2643.3002.1600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - O pedido de retirada da pauta virtual deve ser indeferido, porque precluso, visto que formulado apenas após a publicação da respectiva pauta de julgamento. Além disso, o STJ entende que argumentos relativos ao interesse em participar ativamente do julgamento e fazer esclarecimentos de fato não são suficientes à retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais, especialmente no julgamento de Embargos de Declaração de Agravo Interno.

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