STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Bem receptado de alto valor. Veículo automotor. Maior grau de censura não evidenciado. Elemento do crime. Flagrante ilegalidade configurada. Regime prisional semiaberto. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a 4 anos. Réu reincidente. Súmula 269/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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