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DOC. 212.2642.6002.6400

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Termo inicial do prazo decadencial. Impossibilidade de fracionamento da decisão. Súmula 401/STJ.

1 - Quanto ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória ( CPC/1973, art. 495), é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o prazo decadencial da ação rescisória deve ter como termo inicial o dia seguinte da data em que transitou em julgado o último recurso interposto contra sentença ou acórdão. É esse o entendimento consolidado na Súmula 401/STJ: «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

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