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DOC. 212.2642.6000.1700

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Julgamento monocrático. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Perda da função pública. Interpretação restritiva.

1 - Como cediço, «nos termos da Súmula 568/STJ e do RISTJ, art. 255, § 4º, é possível que o Ministro Relator decida monocraticamente o recurso especial quando o apelo nobre for inadmissível, estiver prejudicado ou houver entendimento dominante acerca do tema. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao Órgão Colegiado a matéria recursal, o que torna prejudicada eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 01/3/2019)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/3/2020). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA. DJe 21/3/2019.

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