Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 203.4010.1007.0500

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. RISTJ, art. 255, § 4º. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Passada de mão, contato facial em área distinta da boca, rápido assento no colo e pedido não satisfeito de beijo. Ausência de contato. Desclassificação pelas instâncias ordinárias. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Suporte nas provas colhidas na instrução. Revisão de entendimento. Inviabilidade. Manutenção do óbice constante da Súmula 7/STJ.

«1 - O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto, conforme expressa previsão regimental (RISTJ, art. 255, § 4º) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 211.9524.5000.3400

2 - STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Requisitos para demonstração da divergência. CPC/2015, art. 1.043, § 3º, e 266, § 4º, do RISTJ. Descumprimento. Comprovação posterior. Vício substancial insanável.

«I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu que é pressuposto indispensável para a comprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. (AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 02/09/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF