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DOC. 212.2642.0000.5400

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de ilegalidade da polícia rodoviária federal em poder lavrar boletins e termos circunstanciados de ocorrência. Cooperação técnica 15/2011 entre Ministério Público Estadual e a superintendência regional do rio grande do norte. Usurpação de competência. Interpretação da CF/88, art. 144, § 4º. Competência do STF.

1 - Caso em que o ora agravante ajuizou ação ordinária contra a União e o Estado do Rio Grande do Norte objetivando a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Cooperação Técnica 15/2011-PGJ, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a 15ª Superintendência Regional da PRF/RN, com a consequente vedação à lavratura, pelo policial rodoviário federal, dos termos circunstanciados disciplinados na Lei 9.099/1995, art. 69 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e do boletim de ocorrência circunstanciado previsto na Lei 8.069/1990, art. 173, parágrafo único (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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