STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de descaminho. Sursis processual. Lei 9.099/1995, art. 89. Comparecimento mensal. Indicação de Juízo Federal. Fiscalização por sistema informatizado. Aceitação pelo acusado. Pedido de troca para justiça comum estadual. Indeferimento. Juízo Federal distante 50km (cinquenta quilômetros) da residência do recorrente. Condição excessiva. Recurso provido.
1 - É certo que a suspensão condicional do processo é ato bilateral, que pressupõe a concordância clara e inequívoca do Acusado de aceitar a proposta e as condições oferecidas pelo Ministério Público. No caso, ocorreu a anuência da condição de comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, sendo indicado o Juízo Federal mais próximo da residência do Recorrente.
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