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DOC. 212.2025.6000.2500

TRF4. Penal e processual penal. Prescrição retroativa. Fatos anteriores à Lei 12.234/2010. Delito do CP, art. 313-A. Extinção da punibilidade. Supressão de documento. CP, art. 305. Autoria. Existência de meros indícios que não conduzem ao juízo condenatório. In dubio pro reo. Manutenção da sentença absolutória. CP, art. 305.

«1 - Em sendo a prescrição penal instituto de natureza material, não se aplicam as alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, aos fatos delituosos ocorridos em momento anterior à sua vigência, como no caso em apreço, não se cuidando, ademais, de hipótese de aplicação da Súmula 711/STF.

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