TRF4. Penal. Uso de documento particular falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 298). Apresentação de fotocópia instrumento de mandato perante a fiscalização aduaneira. Atipicidade da conduta. Ineficácia do meio. Crime impossível (CP, art. 17).
«O crime do CP, art. 304 não resta configurado quando a documentação inverídica apresentada (fotocópias de instrumento de procuração) não possui aptidão para iludir o destinatário e, por conseguinte, comprometer a fé pública. Hipótese em que resta caracterizada a impossibilidade de consumação do delito por ineficácia absoluta do meio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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