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DOC. 212.2025.6000.1600

TJES. Revisão criminal. Delito de corrupção passiva. Crime ocorrido antes da edição da Lei 10.763/2003. Aplicação de pena mais severa. Inobservância do princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica. Dosimetria refeita. Pronunciamento da prescrição. Extinção da punibilidade. Crime de falsidade ideológica. Incidência do princípio da consunção. Meio utilizado para a corrupção. Absolvição. Pedidos iniciais julgados procedentes. CP, art. 299. CP, art. 317, § 1º. CP, art. 107, IV. CP, art. 109, IV.

«O magistrado sentenciante, o qual teve o seu ato decisório confirmado por esta Corte, foi expresso ao fundar a dosagem da pena referente ao delito de corrupção passiva majorada (CP, art. 317, § 1º) no preceito secundário alterado pela Lei 10.763/2003, enquanto que o ilícito reconhecidamente ocorreu no ano de 1997. Assim, o estabelecimento da reprimenda relacionada ao crime supramencionado deveria ter observado a lei mais benéfica e que estava em vigor na data dos fatos descritos na denúncia, respeitando o princípio da ultra-atividade da lei penal favorável.

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