TRF4. Penal e processo penal. CP, art. 359-D. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Norma penal em branco. Compra de material com verbas públicas sem a comprovação de entrega. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo. Não configuração. Absolvição.
«1 - O CP, art. 359-D, segundo o qual é crime «ordenar despesa não autorizada por lei», consiste em norma penal em branco, uma vez que o rol das despesas permitidas e das não-autorizadas se dá por acréscimo de normas legais diversas.
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